Diante da decisão da Primeira Turma do STF que, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, na forma art. 1.021, § 2º, do CPC/2015 (petição 8002, processo eletrônico, documento único: 0083552-41.2018.1.00.0000), para suspender todos os processos, individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo o território nacional, que versem sobre a extensão do "auxílio acompanhante", previsto no art. 45 da Lei nº. 8.213/1991 para os segurados aposentados por invalidez, às demais espécies de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social (Julgamento da Sessão Extraordinária de 12/03/2019), suspendam-se os autos até o pronunciamento definitivo daquela corte.