Emanuele Petry Bueno, Advogado

Emanuele Petry Bueno

Passo Fundo (RS)

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Emanuele Petry Bueno, Advogado
Emanuele Petry Bueno
Comentário · há 7 anos
OLHEM O QUE ACONTECEU: QUE TRINTE

Trata-se de ação em que a parte autora pretende receber o adicional de 25% na sua aposentadoria por idade, diante da possibilidade da interpretação extensiva do dispositivo legal (artigo
45, da Lei 8.213/91) que prevê o acréscimo em aposentadoria por invalidez.

Diante da decisão da Primeira Turma do STF que, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, na forma art. 1.021, § 2º, do CPC/2015 (petição 8002, processo eletrônico, documento único: 0083552-41.2018.1.00.0000), para suspender todos os processos, individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo o território nacional, que versem sobre a extensão do "auxílio acompanhante", previsto no art. 45 da Lei nº. 8.213/1991 para os segurados aposentados por invalidez, às demais espécies de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social (Julgamento da Sessão Extraordinária de 12/03/2019), suspendam-se os autos até o pronunciamento definitivo daquela corte.
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